RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR”; “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)”; e “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real”, em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 8º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2022, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR”; “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)”; e “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real”.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR”; “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)”; e “Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real”, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo, estará disponível para consulta no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 02 de julho de 2022.

  

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
DIRETOR-PRESIDENTE

Este texto não substitui o texto normativo original e nem o de suas alterações, caso haja, publicados no Diário Oficial.


 ANEXO


CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.656, de 1998

Lei nº 9.961, de 2000

RR nº 1, de 2017


 A RN nº 480 alterou:

RN nº 465, de 2021


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